
A prescrição da dívida
impede a sua cobrança?
A prescrição da dívida é um conceito jurídico importante que define o prazo dentro do qual os credores podem recorrer à via judicial para recuperar valores em dívida. Em Portugal, este prazo varia consoante o tipo de dívida.
Prazos de prescrição de dívidas em Portugal
Para dívidas comerciais e de consumo, os prazos de prescrição dependem do estatuto do devedor:
Dívidas comerciais entre empresas (B2B): 5 anos
Dívidas de consumo (B2C): 2 anos
É importante lembrar que os acordos entre as partes para alterar os prazos de prescrição estabelecidos são inválidos.
Quando uma dívida atinge o prazo de prescrição, o devedor pode invocar a prescrição como defesa legal em tribunal. Isso significa que, caso o credor inicie uma ação judicial para recuperar a dívida, o devedor pode solicitar o arquivamento do processo devido à caducidade do prazo.
Uma dívida desaparece após a prescrição?
Existe a perceção errada de que uma dívida desaparece após o prazo de prescrição. No entanto, isso não é verdade – a dívida continua a existir, mas o credor perde o direito legal de a cobrar judicialmente. Apesar disso, o credor pode continuar a solicitar o pagamento, propor acordos ou recorrer a métodos de cobrança extrajudicial.
Cobrança de dívidas prescritas
Apesar da prescrição, ainda existem formas legais de cobrar dívidas antigas. Algumas empresas especializadas em recuperação de crédito utilizam métodos extrajudiciais para recuperar valores em dívida. A GLRD – Grupo Legal de Recuperação de Dívidas é um exemplo de empresa que se dedica à cobrança de dívidas, incluindo aquelas que já prescreveram. A sua atuação centra-se em acordos extrajudiciais e estratégias alternativas para ajudar os credores a recuperar valores que, de outra forma, poderiam ser considerados perdidos.
Se tem dívidas por cobrar e não sabe como agir, contactar um serviço especializado como a GLRD pode ser a solução adequada para o seu caso.