
Execução de Dívidas entre Empresas em Portugal – Métodos, Duração e Custos
Na situação em que as empresas enfrentam o problema das facturas não pagas por mercadorias e serviços, a recuperação dos créditos torna-se um elemento fundamental para manter a liquidez financeira. Em Portugal, estão disponíveis vários métodos de execução de dívidas, que se diferenciam em termos de duração e custos. Neste artigo, abordaremos os diversos caminhos para a prossecução dos créditos, apresentaremos os custos aproximados associados à sua implementação e indicaremos as soluções ótimas.
1. Mediação e Negociações Extrajudiciais
A mediação e as negociações extrajudiciais são, frequentemente, o primeiro passo adotado pelas empresas. A eficácia deste método depende, em grande parte, da vontade de cooperação do devedor, o que nem sempre é garantido. Este método é aplicável apenas quando o devedor se mostra disposto a negociar. Se o devedor evitar persistentemente o pagamento e o contacto com o credor, esta abordagem deixa de ter aplicação prática.
Duração
Em condições favoráveis, os litígios podem ser resolvidos no decurso de alguns dias ou semanas; contudo, a falta de cooperação por parte do devedor pode prolongar significativamente todo o processo.
Custos
Mediação
Uma sessão única de mediação em matéria comercial pode custar entre aproximadamente 500 e 1500 euros. Em alguns casos, estes custos podem ser partilhados entre as partes, o que reduz o encargo financeiro de cada empresa.
Negociações Extrajudiciais
Se as negociações forem conduzidas com a intervenção de advogados ou consultores financeiros, os custos podem ser estabelecidos com base numa taxa horária, que em Portugal situa-se normalmente entre 100 e 200 euros por hora. Assim, o custo total destas negociações pode ascender a cerca de 500 a 2000 euros ou mais, dependendo do número de horas necessárias para se alcançar um acordo. É importante notar que estas despesas devem ser suportadas independentemente do resultado das negociações, implicando custos iniciais que, na ausência de sucesso, representam um risco de perdas adicionais.
2. Procedimentos Judiciais
O credor pode optar por recorrer à via judicial para a cobrança formal dos seus créditos. Estas ações proporcionam o efeito mais eficaz, na forma de uma Ordem Judicial de Pagamento, e, com essa ordem, a execução da dívida torna-se simples. Contudo, a eficácia depende da situação financeira do devedor e dos bens que este possua. Se o devedor estiver ativo no mercado e deter quaisquer ativos, é provável que a dívida seja recuperada. Por outro lado, no caso de um devedor insolvente, o efeito pretendido não será alcançado, podendo o processo de execução prolongar-se por anos e, no fim, revelar-se infrutífero.
Em Portugal, distinguem-se dois principais tipos de procedimentos de cobrança:
Procedimento Judiciais Ordinário
Duração
Pode durar desde vários meses até 1–2 anos, consoante a complexidade do caso e a carga de trabalho dos tribunais.
Custos
Custas judiciais: Estas, consoante o valor em litígio, podem variar de algumas centenas a vários milhares de euros.
Custos de representação jurídica: Particularmente em processos mais longos, estes podem ser bastante elevados, devido às taxas horárias dos advogados em Portugal, que normalmente variam entre 150 e 300 euros por hora.
Procedimento de Execução
Duração
Quando a dívida está bem documentada (por exemplo, através de facturas, contratos ou outros documentos que comprovem a obrigação), é possível recorrer a este procedimento de execução, que reduz significativamente o tempo necessário para a prossecução dos créditos. Em condições ideais, o processo completo pode durar entre 3 e 6 meses.
Custos
Embora este procedimento seja mais célere, não é necessariamente económico – continua a implicar os custos iniciais referidos, na forma de custas judiciais e honorários de advogados.
3. Colaboração com Empresas de Cobrança de Créditos
Outra opção é recorrer aos serviços de empresas especializadas na recuperação de dívidas. Estas empresas aplicam diversos métodos extrajudiciais de pressão, em conformidade com a legislação portuguesa. Geralmente, recorrem a contactos escritos e telefónicos com os devedores, incentivando-os a liquidar a dívida, de forma a evitar onerosos processos judiciais. Frequentemente, estas ações revelam-se eficazes, sendo a sua persuasão um argumento suficiente para o reembolso do crédito.
Duração
Graças à sua experiência e a ferramentas especializadas, estas empresas muitas vezes reduzem o tempo de recuperação dos créditos, conseguindo resultados no decurso de algumas semanas ou, no máximo, de alguns meses.
Custos
Em Portugal, operam, principalmente, grandes empresas internacionais de cobrança de créditos, que cobram honorários iniciais independentemente do resultado obtido, o que implica custos adicionais mesmo na hipótese de execução infrutífera da dívida. Existem também empresas de menor dimensão que cobram uma taxa inicial, independentemente do sucesso das ações, e, subsequentemente, aplicam uma comissão adicional sobre o montante recuperado.
A Oferta da GLRD
No que diz respeito aos custos suportados pelos credores, merece especial destaque o modelo proposto pela GLRD. Este distingue-se da concorrência por não cobrar qualquer taxa inicial. A remuneração da GLRD consiste unicamente numa comissão sobre o montante recuperado – se as ações de cobrança não tiverem sucesso, o credor não suporta quaisquer custos. Na prática, isto minimiza o risco financeiro para o credor, o que é particularmente atrativo para as empresas que enfrentam o problema dos pagamentos atrasados. A comissão indicativa pode ser fixada em percentagem, consoante o valor da dívida recuperada, tornando a oferta altamente competitiva no mercado português.
Resumo
Em Portugal, as empresas dispõem de vários métodos para a execução de dívidas resultantes de facturas não pagas. Cada abordagem caracteriza-se por custos e duração distintos:
Negociações extrajudiciais são o método mais económico e célere, mas a sua eficácia depende exclusivamente da disposição do devedor em cooperar.
Os procedimentos judiciais, especialmente através do procedimento de execução, permitem um seguimento eficaz dos créditos, mas implicam custos significativos com custas judiciais e representação jurídica.
A colaboração com empresas de cobrança de créditos oferece um apoio abrangente, embora, habitualmente, no mercado existam taxas iniciais independentemente do resultado das ações.
Ao escolher o método de execução de dívidas, as empresas devem considerar tanto os custos como a duração do processo. A oferta da GLRD, que não impõe taxas iniciais e baseia-se unicamente numa comissão paga apenas em caso de sucesso na recuperação dos créditos, pode constituir uma alternativa especialmente atrativa, sobretudo face aos elevados custos associados às restantes metodologias. Encorajamos uma análise cuidadosa e a escolha da solução que melhor se adequa à especificidade da dívida e às necessidades da empresa.